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Archive for the ‘Reforma Laboral’ Category

A legislação laboral em vigor em Portugal é injusta, asfixiante e representa um enorme travão ao desenvolvimento do País. A estas considerações acresce o facto de a lei já não defender os interesses dos trabalhadores, tendo-se transformado num instrumento que super protege os que se encontram empregados e dificulta, severamente, os desempregados que procuram regressar ao mercado de trabalho. Esta realidade provoca grandes problemas sociais e acarreta custos elevados aos contribuintes que, sendo os que se encontram empregados, são, assim, indirectamente prejudicados. As empresas, já se sabe, consideram a legislação vigente desadequada às necessidades de mercado, factor que provoca duas realidades distintas: o medo de empregar e a empregabilidade ilegal ou precária. Curiosamente, o Estado é o maior abusador desta última, tendo assim passado uma mensagem duplamente perigosa para a sociedade: primeiro, assumindo implicitamente que a lei não está ajustada à realidade, a segunda, ao mostrar que a mesma não precisa ser cumprida. Acresce que este é também mais um exemplo dum Estado “Fora da Lei”, o que é, evidentemente, inadmissível.

A legislação mantém-se em vigor apoiada por sindicatos que pararam no tempo há 30 anos, que têm vindo a perder cada vez mais representatividade e que ainda não se aperceberam o quanto têm prejudicado os trabalhadores, por uma esquerda presa pela fidelidade ideológica e por uma direita que não tem a coragem de intervir numa área absolutamente crucial para o desenvolvimento económico e do bem-estar do País.

Assim, alterar a lei é um passo inevitável rumo ao desenvolvimento português. Deixá-la como está significará reduzir o proveito gerado por outras medidas propostas e contribuirá para uma degradação dos tecidos sociais e empresariais.

O conceito de “mau da fita”, atribuído aos patrões, deverá ser substituído pelo conceito de que cada trabalhador é um empresário de si próprio. Presta um determinado serviço a uma determinada entidade e é compensado financeiramente por isso.

Em segundo lugar há que fazer três entendimentos, definitivamente, em relação ao seguinte: um empresário, particularmente em Portugal, dadas as condições legais a que está sujeito, é alguém que investe o seu dinheiro, esforço, empenho e risco numa actividade empresarial com grandes obstáculos, novos e recorrentes, que emprega pessoas, contrata serviços terceiros e contribui com impostos para o Estado. Quer isto dizer que é tão admissível que uma empresa dispense os serviços de outra como um empresário dispense os préstimos dum trabalhador, independentemente dos motivos que lhes estejam subjacentes. O segundo entendimento é que não há qualidade social se não houver boas empresas. Por último, não é possível implementar uma cultura de “melhoria contínua”, capaz, quando o emprego é um posto intocável.

Por todas estas razões, a liberalização do emprego, permitindo total flexibilidade na contratação e despedimento, é uma condição importante para o futuro do país. O que é que se entende então pela liberalização do emprego?!

Quando um empresário não pretender continuar a beneficiar dos préstimos de determinado trabalhador, pode rescindir o contrato, e vice-versa. As únicas condições legais que deverão ser consideradas serão as compensações a atribuir a ambas as partes, quando a iniciativa do rompimento tenha partido apenas duma das partes. Também deve ser observado um prazo de aviso prévio como forma de defender as partes, o qual poderá, conforme já hoje acontece, ser substituído por uma compensação financeira. Por acordo individual de trabalho, poderão ser acrescentadas cláusulas mais protectoras de qualquer das partes, se assim ambas o aceitarem.

Numa primeira fase de vigência da nova legislação haverá, previsivelmente, excessos e deturpações do conceito subjacente aos entendimentos atrás referidos. No entanto, dada a abertura da lei, o mercado encarregar-se-á de normalizar a situação e tenderá a que os bons trabalhadores se associem às boas empresas e a bons empresários e os maus com os maus. Isto permitirá um desenvolvimento mais rápido e seguro das empresas com maior potencial, com boas práticas de gestão, e tenderá a ditar o fim das más empresas, as quais deixarão de fazer concorrência desleal no mercado. Estas serão substituídas por novas empresas que serão criadas com o alento de todas estas propostas e com a disponibilização de novos instrumentos que ajudarão a reduzir os riscos dos empresários, potenciando o investimento.

Os maus trabalhadores serão, no tempo, por força do mercado, forçados a mudar a sua atitude e as suas competências sob pena de ficarem irremediavelmente fora do mercado. Ou seja, com esta alteração legislativa impulsiona-se uma nova cultura nas pessoas, a qual tenderá para um nível profissional de excelência, condição muito importante para o desejado desenvolvimento económico e social.

Por fim, estas medidas deverão ser acompanhadas dum plano de formação adequado, dum apoio social efectivo, e não virtual como acontece actualmente, sem que seja necessário aumentar meios, mas sim aproveita-los e, por último, dar resposta a necessidades de acompanhamento psicológico aos necessitados.

Todas estas medidas terão como consequência um aumento qualitativo e quantitativo de empresas e trabalhadores, diminuição do desemprego e do seu tempo médio e, consequentemente, mais desenvolvimento do país.

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