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Archive for the ‘Equilíbrio das Contas Públicas’ Category

Cerca de 33% dos custos do estado são afectos às despesas com pessoal. Juntando as prestações sociais, o consumo intermédio, juros, subsídios e outros, a despesa corrente do estado ultrapassa os 91% da despesa total.

Além do custo da máquina, questiona-se, há muito, a eficiência e a simpatia. Quanto à primeira, a falta de qualidade dos serviços é manifesta, gerando problemas constantes para o próprio estado e para os cidadãos. Acresce que é pouco habitual sermos recebidos convenientemente, e com a simpatia que hoje se exige, cada vez que temos que nos dirigir a qualquer serviço público.

Resumindo, temos uma administração publica exageradamente pesada e dispendiosa, ineficiente e com hábitos enraizados que jamais vingariam no sector privado.

Exige-se assim que seja realizada uma reforma profunda neste tema, a qual nos conduza a uma administração pública mais leve, menos aglutinadora de recursos, mais eficiente e mais atenciosa com aqueles que, afinal, lhes pagam os salários com que vivem.

Este trabalho tem necessariamente que ser realizado em várias frentes. É necessário distinguir o que é incapacidade e má fé. É necessário dar uma real oportunidade, a quem está nos quadros, de se poder reabilitar e contribuir de forma positiva para as necessidades do Estado e dos Cidadãos. É preciso despedir aqueles que não são necessários nem querem ser!

Há que investir mais em formação, há que contratar mais recursos qualificados, mas ter igualmente em consideração um rácio de entradas e saídas de colaboradores que privilegie a redução geral do quadro de pessoal. O recurso às reformas antecipadas poderá ser válido desde que o seu impacto seja cuidadosamente analisado e o peso financeiro a suportar seja adequado à reforma a realizar.

Outro aspecto fundamental a contemplar nesta reforma é o sistema de progressão de carreiras. Hoje alicerçado numa lógica de antiguidade, o Estado tem permitido que, independentemente do esforço de cada funcionário, a sua progressão de carreira, e consequente aumento remuneratório, aconteça de forma natural e garantido. Esta lógica é inaceitável e tem de ser substituída pelas progressões conquistadas através do mérito dos serviços prestados. Esta lógica tem de ser sustentada em métodos de avaliação rigorosos, efectuados pela estrutura interna e por empresas de auditoria contratadas. Para a realização da avaliação interna deverá ser criado um organismo de recursos humanos que, em conjunto com o pessoal de cada serviço, efectue um acompanhamento da evolução do trabalho de cada funcionário, classificando-o. Os resultados periódicos deverão ser alvo das auditorias externas que confirmarão a metodologia de análise, a sua implementação e a veracidade das conclusões. Os resultados das auditorias externas servirão igualmente para analisar a qualidade do trabalho desenvolvido pelo organismo de recursos humanos, sendo que a selecção de fornecedores não seja realizada por este organismo, mas sim pela central de compras do Estado.

Num espaço de 4 anos, é possível reduzir o peso da despesa de 33% para 29%, aumentar a qualidade dos serviços prestados e requalificar a cultura na Administração Pública. Esta redução permitirá uma economia de custos na ordem do 2.500 Milhões de Euros/Ano, dos quais se terá de ter em consideração uma parcela a abater com custos de implementação da reforma.

Com a aplicação destas 5 medidas de reforma, o Estado tornar-se-á menos aglutinador de recursos, mais eficiente, mais justo, prestará serviços de maior qualidade, equilibrará as contas públicas e potenciará um estado social capaz de se comprometer com promessas concretizáveis.

Com a aplicação destas medidas, o Estado poderá, dentro de 10 anos, atingir uma economia de custos total na ordem dos 8.500 Milhões de Euros, o que a valores actuais significaria um superavit na ordem dos 1.500 Milhões de Euros.

A este resultado deverão juntar-se os frutos colhidos da aplicação do plano estratégico, os quais potenciarão a receita fiscal, no mesmo período, em mais 3.000 Milhões de Euros.

Atingindo esta meta, sem nos desviarmos do caminho, o Estado português pode, no espaço de 10 anos, voltar a acertar a sua economia, credibilizar-se internacionalmente e voltar a fazer investimentos sociais, melhorando progressivamente a qualidade de vida dos portugueses, ao mesmo tempo que dá um forte contributo moral e cultural.

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Estão em vigor uma série de conceitos, inconcebíveis, que medeiam a relação do Estado com os seus fornecedores.

Não é aceitável que o Estado afaste, dos concursos que publica, potenciais fornecedores por estarem em situação de incumprimento fiscal. Primeiro, porque se esse fornecedor oferecer as melhores condições disponibiliza ao Estado a possibilidade privilegiada de efectuar um encontro de contas, reduzindo assim a despesa e cobrando impostos em atraso. Segundo, porque o Fornecedor em causa poderá certamente apresentar condições mais vantajosas decorrentes da sua provável situação financeira mais fragilizada. Há apenas que salvaguardar as adjudicações cujo sucesso da aquisição possa estar relacionada com a capacidade financeira de implementação e manutenção do Fornecedor, o qual deverá estar previsto em Caderno de Encargos e contará para efeitos de classificação do concurso.

Não é igualmente aceitável que o Estado, pela sua má gestão de tesouraria e pelas necessidades de financiamento extra, esteja a adquirir bens e serviços para os quais não tem capacidade de pagamento, protelando os prazos de liquidação em vários meses, em alguns casos anos! Isto tem como consequência a proliferação dum Estado incumpridor, dá um péssimo exemplo à sociedade, coloca os Fornecedores em situação financeira difícil, muitas vezes obrigados a entrar em incumprimento com o Estado, retira-lhe legitimidade moral para accionar os faltosos para com o Estado e, ainda por cima, paga um preço imensamente elevado. Isto é a personificação do contra-senso.

Há muitos anos que as empresas privadas concluíram que a criação de centrais de compras permite uma enorme economia de custos. Sendo o estado uma enorme máquina de compras, as vantagens que poderá retirar duma central de Compras são imensas. Desde logo conseguir negociar descontos de volume. Depois, reduzindo os esquemas de corrupção que se verificam um pouco por todos os serviços de aprovisionamento do estado. Por último, permite gerir mais eficazmente os recursos afectos a cada serviço.

Esta medida, que à primeira vista pode parecer um paliativo, é de grande importância para o País. Permite redução da despesa ao mesmo tempo que transmite uma imagem de organização, profissionalismo, boa fé e cumprimento do estado para com o mercado, fundamental para se iniciar uma reconversão cultural que tem afectado, profundamente, a nossa sociedade.

Esclarecendo os mais incautos, que esta central de compras não teria, obviamente, o mesmo conceito, regras e procedimentos a que a actual lista de fornecedores “certificados” responde, e à qual chamam de “Central de Compras do Estado”, nem tão pouco o sistema de leilões que praticamente ninguém utiliza. Relativamente a este, é justo dizer, no entanto, que a iniciativa tem méritos e ainda é cedo para a julgar em definitivo, podendo mesmo via a constituir-se numa ferramenta de grande utilidade para o Estado. É caso para dizer: Oxalá!

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É curioso que quem defenda a igualdade da qualidade de vida para os Portugueses, possa defender que se devam manter dois organismos sociais em vez de os integrar. Se prestassem o mesmo serviço, não faria sentido a existência de duas estruturas autónomas. Prestando um serviço diferente, no qual a CGA confere privilégios extra aos seus contribuintes, que são por sua vez os trabalhadores do Estado, estamos assim perante dois tipos de Justiça e Apoio Social, no qual os trabalhadores do Estado são beneficiados em relação aos demais.

Assim, é necessário efectuar a Integração da CGA na Segurança Social, abolindo os apoios sociais extraordinários concebidos aos trabalhadores do Estado.

Esta medida serve dois propósitos: Reduzir custos inadmissíveis e moralizar o sistema social, na devida proporção.

Em termos económicos, esta medida permitirá ainda reduzir cerca de 200 Milhões de Euros aos cofres públicos.

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Em 2 anos, o Estado tem de ser capaz de reduzir as Contribuições Sociais, directas da Segurança Social, em 25%, relativamente aos custos totais estimados actualmente em cerca de 19.150 Milhões de Euros, ou seja, efectuar uma redução na ordem dos 4.650 Milhões de Euros. Os portugueses deverão nesses 2 anos encontrar soluções que lhes permitam amenizar o impacto de medidas certamente muito duras, mas proporcionalmente necessárias.

É fundamental assegurar a acção social que confere o mínimo de dignidade aos cidadãos e que lhes permita, em situações de manifesta necessidade, garantir a sua sobrevivência.

Para atingir os objectivos acima expostos, é necessário intervir em todas as acções sociais:
– Pensões: As pensões consomem 60% do total das contribuições sociais da Segurança Social, ao mesmo tempo que excedem o valor total de contribuições recebidas pelos trabalhadores e empresas. Uma vez que todas as outras fontes de receita da Segurança Social são esmagadoramente provenientes do Orçamento de Estado, ou seja, de outros impostos, directos ou indirectos, que deveriam ter como fim outros destinos que não tapar buracos na Segurança Social, é inevitável reduzir a despesa com pensões sob pena de não poder efectuar qualquer outro investimento social.

O corte da despesa nas pensões tem de ser efectuado através do aumento da idade da reforma, da redução da comparticipação, da penalização acentuada da antecipação da reforma, devendo somar um corte de 10% das contribuições totais actuais. A valores de 2006, a redução deverá representar cerca de 1.151 Milhões de Euros.

Ao executar esta medida, o Estado deve assumir a responsabilidade de ter mentido aos portugueses durante décadas. Na verdade, esta medida é altamente injusta, tocando a usurpação, uma vez que os actuais pensionistas cumpriram a sua quota-parte do acordo estabelecido com o Estado e que lhes permite hoje ter, ou ambicionar, uma determinada Pensão. Infelizmente, não há, nesta altura, outra alternativa.
– Subsídio de Desemprego: Reduzir para 1/3 os períodos actuais de Subsídio de Desemprego, diminuído assim cerca de 1.250 Milhões de Euros da despesa. Este valor tem de ser atingível, mesmo com a integração de Empresários Desempregados, quando tenham exercido descontos mínimos de acordo com o estipulado para os restantes trabalhadores.

Ao mesmo tempo que se reduz a despesa, deve-se rentabilizar os gastos remanescentes. Assim, os beneficiários do subsídio deverão prestar serviços comunitários durante 4 horas/dia, 5 dias/semana, durante o período em que estejam a usufruir do apoio.
– Subsídio Familiar a crianças e jovens: Redução de 50%, para cerca de 317 Milhões de Euros.
– Subsídio de Doença: Redução de 50%, para cerca de 243 Milhões de Euros.
– Rendimento Social de Inserção: Eliminado. Representa cerca de 281 Milhões de Euros.
– Outras Prestações: Redução de 50%, para cerca de 295 Milhões de Euros.
– Acção Social: A acção social representa cerca de 8% do total das contribuições sociais. Reduzir 50% significa uma economia de 758 Milhões de Euros.
– Administração: Apesar de ter pouca expressão na generalidade da despesa, há que assumir um compromisso que transmita a mensagem da necessidade de cortar na despesa. Reduzir 10% representa 41 Milhões de Euros.
– Outras: Reduzir 50%, para cerca de 305 Milhões de Euros.
– Acções de Formação Profissional: Reduzir 10%, permitindo uma redução de 121 Milhões de Euros. Esta área de investimento social é fundamental para o País, mas não se pode medir a eficácia apenas pelo valor de investimento. Esta deve ser medida pela qualidade e aproveitamento, não pela quantidade. Este é um trabalho que deve acompanhar a redução da despesa, permitindo que a mesma não prejudique os resultados, mas sim os potencie e desenvolva.

Em 2006, as contribuições totais, provenientes dos trabalhadores e das empresas, atingiram cerca de 11.400 Milhões de Euros. A despesa realizada foi de cerca de 19.200 Milhões de Euros. O saldo negativo é essencialmente suportado através de transferências do Orçamento de Estado, as quais representam sensivelmente 5.600 Milhões de Euros.

A redução da despesa, nas áreas acima indicadas, não é suficiente para equilibrar o Orçamento da Segurança Social, apesar de ser um forte contributo nesse sentido e de provocar, inevitavelmente, elevados custos sociais. Apesar desta redução, o saldo será ainda negativo em cerca de 3.000 Milhões de Euros, qualquer coisa como metade do valor do défice público naquele ano.

Se a economia crescer, decorrente da aplicação do plano estratégico, 2,5% ao ano, serão precisos 10 anos para equilibrar o saldo da segurança social, tendo em conta que a despesa não poderá sofrer qualquer incremento, o que não é possível garantir em relação às Pensões. Se o crescimento médio for mais reduzido, há que optar entre efectuar mais cortes na despesa ou prolongar o prazo de equilíbrio, o que será um cenário muito possível dado o crescimento entre o 1% e a estagnação verificado nos últimos anos.

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Desenvolver um raciocínio que considere que o Estado deve custear todas as despesas é cair no erro que nos trouxe até onde nos encontramos actualmente. Um Estado na eminência de Falir!

Não há serviços gratuitos, nem nunca houve! Havia sim uma “caixa” comum, para a qual todos contribuíam, que assumia os custos gerados pela utilização de serviços disponibilizados gratuitamente pelo Estado. Este movimento intermédio gerou irresponsabilidade na utilização dos recursos fornecidos, uma vez que não obrigava, como não obriga ainda hoje em diversos serviços, a uma relação directa com utilização e custo. Na prática, quem mais utiliza, menos paga.

De forma a por cobro a esta nefasta realidade financeira, o Estado deve aplicar o princípio de “Utilizador Pagador”, responsabilizando assim o recurso aos serviços. Por outro lado, o Estado deve igualmente garantir uma eficiente gestão desses serviços de forma a oferecer qualidade a preços adequados.

São admissíveis excepções em sectores vitais para a sociedade como a Educação, Saúde e Justiça, em situações financeiras comprovadamente delicadas e incapazes de satisfazer o custeio do serviço requerido.

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Equilibrar as Contas Públicas deve cumprir três objectivos primordiais: – Garantir a sustentabilidade do Estado Português; – Tornar o Estado numa pessoa de bem e figurativa dum bom exemplo para a Sociedade; – Potenciar a diminuição da carga fiscal.

Hoje, como se sabe, os dois últimos objectivos já não constam nem em qualquer miragem, e o primeiro começa a dar sinais de rebentamento pelas costuras. Quando isso acontecer, será a falência do Estado e a crise estará definitivamente instalada. Portugal entrará em “estado de sítio”. Este cenário não é uma visão para o futuro dos nossos netos, ou dos nossos filhos. Este cenário está aí à frente do que os nossos olhos vão poder observar, caso não haja uma intervenção profunda!

Gerir as contas públicas de forma equilibrada deve constituir um valor inalienável da nossa Democracia, independentemente do poder político em exercício. Assim, mais importante do que definir como o Estado deve aplicar os recursos de que dispõe, tarefa que necessariamente é condicionada pela ideologia que cada governo representa, é necessário consagrar na Constituição a obrigatoriedade de apresentar Orçamentos de Estado equilibrados.

Isto não significa necessariamente que o Orçamento não possa nunca ser deficitário, mas sim que não o seja como prática corrente e que não possa ultrapassar, por ano, um valor de défice exagerado, incomportável e injustificado.

Resumindo, a Constituição deve ser alterada no sentido de:
– O Orçamento de Estado não pode apresentar mais do que 2 exercícios deficitários seguidos;
– O balanço de 4 anos de exercício governativo não pode ser deficitário, pelo que o 4º orçamento não pode apresentar um défice superior às eventuais mais valias geradas nos 3 exercícios anteriores, ou deverá apresentar um Superavit suficiente para cobrir o somatório do défice nos 3 exercícios anteriores;
– A constituição deve prever abertura para viabilizar um Orçamento de Estado que não cumpra o atrás estipulado, dentro das seguintes condições:
– Ocorrer um período económico manifestamente difícil e transitório;
– Que a viabilização desse Défice obrigue à sua regularização nos 4 anos de governação posterior;
– A aprovação deste Orçamento esteja condicionada a uma maioria parlamentar de 2/3 da Assembleia da República.

Desta forma, a Constituição defende o Estado, e consequentemente o Cidadão, de Governantes desgovernados, independentemente da sua cor política, dando-lhes a liberdade necessária para realizarem as suas decisões políticas de acordo com os ideais em que acreditam, mas respeitando os recursos que lhes são confiados.

Após a alteração Constitucional atrás exposta, muitos poderão ser os caminhos a percorrer no sentido de cumprir o estipulado. Certamente que cada Partido Político escolherá um caminho diferente. Eu defendo um caminho que entendo preservar a responsabilidade, mas, antes de o expor, considero fundamental centralizar um entendimento sobre o que é o Estado.

Para garantir a sustentabilidade do Estado há, em primeiro lugar, que definir o seu papel, de forma a definir os recursos necessários ao seu cumprimento. Que objectivos deve o Estado cumprir?
– O Estado deve garantir a Independência nacional. Para o fazer deverá estar munido de recursos militares capazes à defesa Interna e de potenciais ataques oriundos do exterior, manter condições políticas saudáveis, potenciar o desenvolvimento económico e social;
– Garantir os direitos dos cidadãos. Para concretizar este objectivo, o Estado deve proporcionar os recursos necessários para que a Justiça possa funcionar com celeridade e correcção.
– O Estado deve zelar pelos bens comuns e garantir a sua manutenção e preservação, bem como um adequado desenvolvimento.
– Assegurar políticas e serviços de educação e de saúde.
– Potenciar a qualidade de vida do povo na medida dos recursos económicos que tenha disponíveis, sem prejudicar as restantes tarefas que deve ter como objecto cumprir.
– O Estado deve ser o representante oficial do País internacionalmente;

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